LGPD e e-Gov

por Geovane Plácido Silva publicado 04/11/2024 21h45, última modificação 05/11/2024 01h30
Lei Geral de Proteção de dados e Governança Eletrônica

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as Ações da Câmara Municipal para seu Cumprimento

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018, representa um marco importante para a regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil. A LGPD foi inspirada em legislações internacionais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, e tem como principal objetivo garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos, promovendo um controle maior sobre o uso desses dados, tanto por empresas privadas quanto por órgãos públicos.

A LGPD estabelece regras rigorosas sobre como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados. Entre os princípios que regem a lei, destacam-se a finalidade (os dados devem ser coletados para uma finalidade específica e clara), a necessidade (só devem ser coletados os dados estritamente necessários), a segurança (os dados devem ser protegidos contra acessos não autorizados), a transparência (os titulares dos dados devem ser informados sobre o tratamento de suas informações) e o direito do titular (o cidadão tem o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais).

Esses princípios se aplicam a todas as entidades que tratam dados pessoais, seja para fins comerciais, administrativos ou governamentais. Isso inclui, portanto, as Câmaras Municipais, que, enquanto órgãos públicos responsáveis pela elaboração e fiscalização de leis, também lidam com dados pessoais no exercício de suas funções legislativas e administrativas. A partir da promulgação da LGPD, a Câmara Municipal, assim como outros órgãos públicos, passou a adotar diversas ações para garantir o cumprimento dessa legislação e assegurar a proteção da privacidade dos cidadãos.

Ações Tomadas pela Câmara Municipal para Cumprir a LGPD

 

A implementação da LGPD na Câmara Municipal envolve uma série de ações estruturais e operacionais, que têm como objetivo adaptar a gestão de dados pessoais às novas exigências legais. As principais medidas adotadas incluem a criação de políticas de privacidade, a implementação de mecanismos de segurança da informação e a capacitação dos servidores públicos.

1. Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Uma das primeiras ações tomadas pela Câmara Municipal foi a nomeação de um encarregado de proteção de dados (também conhecido como **Data Protection Officer** ou **DPO**). Este profissional é responsável por garantir o cumprimento da LGPD dentro da instituição, sendo o ponto de contato entre a Câmara e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O DPO tem a função de orientar os servidores sobre as melhores práticas de proteção de dados, realizar auditorias periódicas e assegurar que a coleta e o tratamento de dados pessoais estejam em conformidade com a lei.

2. Elaboração de um Plano de Adequação à LGPD

A Câmara Municipal elaborou um plano estratégico de adequação à LGPD, que envolveu a revisão de todos os processos internos que tratam dados pessoais. Isso incluiu a análise de como os dados são coletados, armazenados, utilizados e compartilhados, e a implementação de medidas para garantir que esses processos atendam às exigências da lei. O plano também envolveu a definição de processos claros para garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de informações.

3. Capacitação de Servidores e Sensibilização Interna

Uma das prioridades para garantir o cumprimento da LGPD foi a capacitação dos servidores da Câmara Municipal. Foram realizados treinamentos e workshops sobre as obrigações da LGPD e as melhores práticas no tratamento de dados pessoais. Além disso, houve um esforço de sensibilização interna para que todos os colaboradores entendessem a importância de proteger as informações dos cidadãos e os impactos que um eventual vazamento de dados poderia causar à reputação e à confiança pública. Todos os departamentos da Câmara passaram a ter um entendimento claro sobre como agir em conformidade com a LGPD.

4. Revisão de Contratos e Parcerias

Outro ponto importante para a adequação à LGPD foi a revisão de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal com fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades. A legislação exige que qualquer compartilhamento de dados pessoais com terceiros seja realizado com a devida autorização do titular dos dados e que esses terceiros cumpram com as mesmas exigências de proteção de dados estabelecidas pela lei. A Câmara revisou cláusulas contratuais, estabelecendo garantias de que todos os parceiros comprometeriam-se a tratar os dados pessoais com segurança, respeitando os direitos dos titulares.

5. Implementação de Medidas de Segurança da Informação

A proteção dos dados pessoais também envolve o fortalecimento das medidas de segurança. Nesse sentido, a Câmara Municipal adotou políticas de segurança da informação para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou destruição indevida. Foram implementados sistemas criptografados, controle de acesso mais rigoroso aos dados sensíveis, e protocolos de segurança para garantir que as informações pessoais dos cidadãos estejam protegidas, seja no ambiente digital ou físico.

6. Canal de Comunicação e Solicitações dos Titulares de Dados

A Câmara Municipal criou canais de comunicação direta com os cidadãos para o exercício dos seus direitos sob a LGPD. Isso inclui a criação de uma página no site institucional da Câmara, onde os cidadãos podem consultar as informações sobre o tratamento de seus dados e fazer solicitações, como a correção, exclusão ou consulta sobre os dados pessoais que estão sendo processados. A transparência com o público é um dos pilares da LGPD, e, portanto, a Câmara tem se empenhado para disponibilizar de forma clara todas as informações sobre os dados tratados.

7. Auditorias e Monitoramento Contínuo

Para garantir que as medidas adotadas para a proteção dos dados pessoais estão sendo efetivas, a Câmara Municipal estabeleceu um processo contínuo de auditoria e monitoramento das práticas de tratamento de dados. Isso inclui a realização de auditorias internas regulares para verificar se as políticas de proteção de dados estão sendo cumpridas e se os sistemas de segurança estão funcionando adequadamente. Caso sejam identificadas falhas ou riscos, a Câmara adota medidas corretivas imediatas.